Farmácias podem ganhar subsídio para vender remédios a preço de custo para aposentados

COMISSÕES / DIREITOS HUMANOS
02/06/2011 - 15h30

Farmácias podem ganhar subsídio para vender remédios a preço de custo para aposentados

As farmácias e drogarias devem ser autorizadas a vender medicamentos pelo preço de custo e lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional. A medida prevista em projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (2) deve valer apenas para a venda de remédios a pessoa que comprove, ao mesmo tempo, três condições: ser aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, portador de doença crônica que exige medicação contínua e usuário do Serviço Único de Saúde (SUS).

Ao ser lançada como despesa operacional, a operação garantirá um subsídio às farmácias, havendo total compensação pela entrega dos remédios a preço de custo. Na prática, o benefício reduzirá a carga tributária da rede varejista que atuar pelo sistema, como explica o autor da proposta (PLS 181/10), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Na justificação, Marcelo Crivella observa que as farmácias e drogarias rotineiramente concedem descontos a clientes que fazem uso de medicamento contínuo. De acordo com o senador, essa estratégia de "fidelização de clientes" evidencia que os preços podem ser reduzidos sem grandes perdas para aquelas empresas. Com isso, sugere que o subsídio também pode ser absorvido pelo governo.

A matéria ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a decisão será terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados. Se ganhar aprovação em todas as fases legislativas, irá então à sanção presidencial. Na CDH, a relatora foi a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), com análise indicando a aprovação.

Distribuição de remédios

Atualmente, o governo mantém dois distintos programas para fazer chegar medicamentos à população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS): o que abastece a rede pública de assistência à saúde e a Farmácia Popular. Esta última dispõe de duas redes: as unidades públicas, em parceria com estados e municípios, sem custo na entrega dos remédios; e a rede em parceria com as farmácias e drogarias privadas, em sistemas de co-pagamento. Mas são recorrentes as queixas da população sobre a falta de medicamentos.

 

Gorette Brandão / Agência Senado
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...